Sinvaldo Newbie


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Enviada: 10/06/07 - 20:57:01 Assunto: Boletim Escolar pós R 946 |
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Já estamos na metade do ano letivo de 2007, e os responsáveis e alunos da Rede Municipal de Educação da Prefeitura do Rio de Janeiro não receberam o Boletim Escolar. Por incrível que pareça, falta definir um modelo! O Artigo 22 da Resolução 946, de 25 de abril de 2007 (DOM 27/04/07), refere-se ao Boletim Escolar, “que será preenchido a cada Conselho de Classe”, sendo “documento de ciência ao responsável e ao próprio aluno sobre o desenvolvimento e a aprendizagem deste último, devendo conter sua conceituação e freqüência”. No modelo do Boletim anterior à R 946, além dos dados pessoais do aluno, das disciplinas (componente curricular) e dos conceitos e faltas por bimestre, havia espaço para anotações sobre a Avaliação Final e observações alusivas à aprovação ou reprovação, de acordo com a antiga Resolução SME nº 776, de 08/04/2003, revogada pela R 946. Com apenas três opções de conceito (MB, B e R) e a avaliação por equipe, e não mais por componente curricular, não seria muito mais fácil elaborar o novo modelo? Ou será que nem mesmo a SME/Rio está convencida quanto aos novos critérios para a avaliação e apuração das faltas?
Sinvaldo do Nascimento Souza, professor de História da Rede Municipal. |
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