aventura enviou "Quem é esse profissional tão falado e requisitado nos momentos de tristeza e alegria, para dar solução à eventuais problemas. Toda boa mãe já sonhou em ver seu filho estudar e se formar num exemplar profissional na arte de defender causas impossíveis e tratar à todos com humildade e respeito. Portanto, conheceremos agora, um pouco de sua história.
Oscar Schindler, um sujeito oportunista, "armador", simpático, comerciante no mercado negro, mas, acima de tudo, um homem que se relacionava muito bem com o regime nazista, tanto que era membro do próprio Partido Nazista (o que não o impediu de ser preso algumas vezes, mas sempre o libertavam rapidamente, em razão dos seus contatos). No entanto, apesar dos seus defeitos, ele amava o ser humano e assim fez o impossível, a ponto de perder a sua fortuna, mas conseguir salvar mais de mil judeus dos campos de concentração. Ele dizia: “um homem tem que ter três amigos: um amigo médico, outro contador e outro advogado”, tamanha era a importância desse profissional naqueles tempos de guerra e intranqüilidade.
São três os momentos marcantes na história da Advocacia brasileira: criação dos Cursos Jurídicos (Olinda e São Paulo) em 1827; fundação Instituto dos Advogados Brasileiros, em 1843 e instalação da Ordem dos Advogados do Brasil, em 1930.
O Instituto dos Advogados Brasileiros foi criado em 7 de agosto de 1843, por Aviso firmado pelo Ministro de Estado da Justiça, Honório Hermeto Carneiro Leão, que mandou a Secretaria Imperial dos Negócios da Justiça, aprovar seus estatutos. Instalado na Capital do Império (sete de setembro de 1843), obteve aprovação do seu Regimento Interno (15 de maio de 1844), em reunião no Colégio Pedro II, na qual estiveram presentes os Ministros de Negócios da Justiça, de Estrangeiros e da Marinha. Finalidade precípua: organizar a Ordem dos Advogados do Brasil.
A criação do Instituto foi conseqüência direta da criação dos Cursos Jurídicos no Brasil em 11 de agosto de 1827 e do exercício da advocacia na Corte e nas Províncias Imperiais. O seu primeiro Presidente fundador foi o jurista e parlamentar brasileiro Francisco Gê Acaiaba de Montezuma (Visconde de Jequitinhonha). Participaram do ato fundador juristas vinculados à formação do pensamento jurídico brasileiro e de nossas instituições públicas. Devemos mencionar, entre outros, Teixeira de Freitas, Rui Barbosa, Nabuco de Araújo, Clóvis Bevilacqua e André Faria Pereira e Levy Carneiro. O Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, instituidor da Ordem dos Advogados do Brasil, concretizava a determinação estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros. A OAB, cuja fundação estava prevista no estatuto do IAB, foi por fim criada em 1930, graças aos esforços e dedicação do advogado LEVY CARNEIRO, que era Presidente do IAB e foi o primeiro Presidente da OAB.
Leia o que disse um dos maiores advogados do Brasil:
"O advogado tem a obrigação de defender, de zelar pelo respeito ao réu, de garantir a ele o tratamento humano e a menor pena, mesmo aos culpados”.Evandro Lins e Silva (18.01.1912 - 17.12.2002)
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios impostergáveis que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, tais como: "lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e às exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade com um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe".
Inspirado nesses postulados é que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 33 e 54, V, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, aprova e edita este Código, exortando os advogados brasileiros à sua fiel observância.
São, de todo modo, fundamentais para nosso entendimento, os conhecimentos das regras de conduta de um advogado quanto a Ética: as Regras Deontológicas Fundamentais; as Relações com o Cliente; o Sigilo Profissional; a Publicidade; os Honorários Profissionais; o Dever de Urbanidade; etc.
Bem, certamente o leitor pensará: se esse profissional é de tamanha importancia para minha família e empresa, por quê ainda não conheço um. Achamos não ser preciso acontecer danos para aí sim, solicitar seus serviços e apoio a causas ditas 'difíceis'.
Nelson Wenglarek
nelsonturio2@yahoo.com.br
Consulte:
http://www.oab-rj.org.br
http://www.iabnacional.org.br
"
Publicado em 18/03/2006 (20:47)